O que mudou?
Com a Nota técnica 2020.006 visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, foram incluídos novos campos na NFC-e (confira o artigo Novos Campos NFC-e) que passarão a ser validados a partir do dia 01/09/2021.
Para as formas de pagamento Débito e Crédito, agora é obrigatório incluir a informação Bandeira do Cartão para o estado de GO, sendo que os demais estados não validarão esse campo caso seja enviado em branco.
Por que apenas em Goiás?
De acordo com a nota técnica, a rejeição 443: Código da bandeira de cartão de crédito e/ou débito inexistente, apenas valida se bandeira enviada na NFC-e consta na lista da SEFAZ, mas o estado de Goiás exige seu preenchimento, exibindo rejeição caso o contribuinte não informe a Bandeira do cartão. Essa informação não foi disponibilizada anteriormente, tendo sido constatada a partir das rejeições das notas e contato com a SEFAZ dos respectivos estados.
O que preciso fazer para me adequar?
Quando o Método de Pagamento [1] selecionado for Cartão de Crédito ou Cartão de Débito, será necessário informar a Bandeira do cartão [2], para isso você poderá incluir a informação na Forma de Pagamento.
Veja abaixo o passo a passo em vídeo de como realizar os ajustes necessários:
O que acontece se eu não fizer as adequações?
Os cupons fiscais onde os Métodos de pagamento forem débito ou crédito serão rejeitados pela SEFAZ exibindo o erro: 443: Código da bandeira de cartão de crédito e/ou débito inexistente.
Tive cupons com erro antes de fazer as adequações, o que fazer?
Nesse caso, após os ajustes nas configurações, você poderá entrar em contato com nossa equipe de suporte que te apoiará na emissão da NFC-e.
E o que fazer quando utilizamos várias bandeiras diferentes?
Nesse caso, é necessário incluir uma Forma de pagamento para cada bandeira utilizada, por exemplo: Débito Visa, Débito Master, Débito Elo. Após a inclusão, você poderá solicitar apoio do suporte para ajustar as configurações de integrações para que as formas de pagamento sejam corretamente apontadas na integração com as plataformas parceiras como o iFood.
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