Uma das principais diferenças entre São Paulo e Ceará para os demais estados do Brasil, é a utilização dos aparelhos SAT (SP) e MFe (CE) para a emissão de cupons fiscais. Este artigo reúne as orientações relacionadas à descontinuidade destes aparelhos publicadas pelas Secretarias da Fazenda (SEFAZ) destes estados, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
SÃO PAULO (SP)
Referente ao estado de São Paulo, no dia de 31 de outubro de 2024 foi publicada a portaria SRE 79, que trata sobre a proibição da ativação de novos aparelhos SAT para estabelecimentos que ainda não o utilizam. Além disso, a portaria em questão informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, o aparelho não será mais utilizado.
CEARÁ (CE)
Já em relação ao estado do Ceará, no dia 23 de janeiro de 2025 foi publicado o Decreto N.º 36.417, que trata sobre a descontinuidade da emissão de Cupom Fiscal Eletrônico através do Módulo Fiscal Eletrônico (MFe), entrando em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026.
SOU DO CEARÁ OU SÃO PAULO, O QUE FAZER?
Se você utiliza um desses aparelhos atualmente, orientamos que entre em contato com o escritório de contabilidade que atende o seu restaurante, pois eles poderão dar os direcionamentos para você sobre a descontinuidade dos aparelhos.
A partir da desativação do SAT e MFe, todos os estabelecimentos já podem utilizar o Certificado Digital A1 para emitir seus cupons fiscais, substituindo a necessidade dos aparelhos.
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