Como fazer Nota Fiscal de Devolução de Mercadoria ou Produto? Descubra neste passo a passo!
O objetivo deste artigo é fornecer orientações sobre como emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), uma vez que nosso sistema Saipos atualmente não oferece suporte para a emissão de qualquer modalidade de NF-e, com exceção do Cupom Fiscal (NFC-e) modelo 65.
Existem duas abordagens para emitir uma NF-e:
Através da sua contabilidade:
Uma das opções mais recomendadas é entrar em contato com sua empresa de contabilidade. Eles possuem o conhecimento e expertise necessários para auxiliá-lo na emissão da NF-e de maneira adequada e em conformidade com a legislação vigente. Sua equipe de contadores está preparada para orientá-lo durante o processo, garantindo que tudo seja feito da melhor forma possível.
Emissão manual:
Se preferir seguir o caminho de emissão manual, aqui estão os passos que você deve seguir:
Você pode usar o emissor de NFe do Sebrae que disponibiliza gratuitamente essa ferramenta.
É importante frisar que notas de devolução, retorno, remessa, exportação, importação, ajustes, entre outros, são apenas variações da NF-e, onde a Natureza de Operação informada na nota fiscal é o que determina o tipo de nota.
Primeiramente, faça o download do programa disponibilizado pelo SEBRAE.
Confira em vídeo, como emitir nota fiscal de devolução no emissor gratuito do SEBRAE AQUI
OBS: Lembrando que esses procedimentos sempre devem ser feitos juntamente com a sua equipe de contadores.
A nota fiscal de devolução tem como objetivo anular uma transação comercial ou a própria nota, incluindo os impostos envolvidos nesse processo.
Por isso, saber como fazer nota fiscal de devolução de mercadoria ou produto é essencial quando alguma operação de compra e/ou venda da sua empresa não é concretizada. No mercado varejista ou de atacado, por exemplo, é bastante comum um cliente devolver um produto por não servir ou por estar danificado. Nesses casos, a empresa terá que devolver a nota fiscal.
Para fazer a devolução é necessário que a nota tenha os mesmos tratamentos tributários que a nota original. Ou seja, na prática, precisa valer a mesma quantia e apontar os mesmos tributos.
Mesmo sendo um procedimento relativamente simples, é preciso atenção na hora de fazê-lo, pois há casos em que essa nota fiscal deve ser gerada pelo emitente, em outros pelo destinatário. Neste passo a passo você vai entender melhor como é feita a emissão e diversos outros detalhes sobre esse documento fiscal.
Como fazer nota fiscal de devolução de mercadoria ou produto ?
Na busca por descobrir como fazer nota fiscal de devolução de mercadoria ou produto você vai notar que existem duas maneiras:
1- Com a nota emitida pelo destinatário;
2- Utilizando a mesma nota fiscal de origem.
Devolução de produto com nota emitida pelo destinatário (compra)
Esse tipo de emissão é utilizado em casos de transações realizadas entre pessoas jurídicas.
Aqui, a empresa que se recusou a receber o pedido, independentemente do motivo, deve gerar a nota fiscal de devolução de mercadoria ou produto ao emitente para que o processo de cancelamento seja concluído.
Sobre o CFOP
O CFOP é essencial para que o processo de anulação de uma nota fiscal aconteça corretamente. Por isso, é preciso bastante atenção neste ponto.
Os códigos fiscais utilizados dependem do tipo de mercadoria adquirida. Aqui, vale o apoio do seu contador, mas é importante que você conheça alguns códigos, que são:
Para industrialização:
CFOP – 5.201 – Operações no Estado
CFOP – 6.201 – Operações em outros Estados
Para comercialização:
CFOP – 5.202 – Operações no Estado
CFOP – 6.202 – Operações em outros Estados
Para ativo fixo ou consumo próprio:
CFOP – 5.553 e 5.556 – Operações no Estado
CFOP – 6.553 e 6.556 – Operações em outros Estados
Viu como é fácil aprender como fazer nota de devolução de mercadoria ou produto? Lembre-se apenas de conferir diretamente com seu contador os dados tributários.
Mas o raciocínio de como fazer uma nota de devolução de mercadoria é o mesmo, ainda que os caminhos possam ser um pouco diferentes, dependendo da plataforma utilizada.
Como ficam os impostos na nota de devolução:
Para completar seu entendimento de como fazer nota fiscal de devolução de mercadoria ou produto precisamos falar sobre os impostos. Afinal, um dos objetivos de toda NF é justamente o recolhimento correto dos tributos.
Na hora de emitir a nota de devolução o correto é apenas indicar, nos dados adicionais, os impostos referentes à operação, e não lançar novamente. Dessa forma, será gerado crédito para o emitente.
ICMS
No caso do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é debitado no momento da saída de mercadoria, só não entra como crédito caso o produto não tenha condições de voltar ao estoque para posterior venda.
IPI
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) deve ser mencionado caso a empresa tenha importando o produto ou comprado de indústria, ainda que não seja contribuinte.
Assim, para empresas não contribuintes do IPI, a melhor alternativa é mencionar o valor do imposto no campo Dados Adicionais. Nesse caso, seu valor se junta ao valor unitário informado na NF.
Não é necessário, nem indicado, assinalar o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados em opção própria no emissor de nota fiscal de compras. O ideal é mesmo usar um campo dedicado a informações extras da plataforma de emissão.
Empresas optantes pelo Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional devem ter um pouco mais de atenção quando há necessidade de realizar o processo de devolução de produtos, principalmente as EPPs (Empresas de Pequeno Porte) e as MEs (Microempresas).
Para esses negócios é importante seguir as orientações da Resolução CGSN N° 140, de 22 de maio de 2018, tais como as citadas no artigo 17:
Dedução do valor do produto devolvido da receita bruta total, dentro do período de apuração do mês de devolução;
Dedução do saldo remanescente em meses subsequentes, quando o valor da mercadoria seja maior que o da receita bruta.
O que mais você precisa saber sobre nota fiscal de devolução de mercadoria ou produto
Como o próprio nome sugere, a nota fiscal de devolução de mercadoria ou produto é um documento que deve ser emitido sempre que um processo de compra e/ou venda não for efetivado.
Ou seja, ela é usada para anular uma operação comercial, incluindo os impostos gerados na ação.
Veja alguns exemplos de transações anuladas que exigem a nota fiscal de devolução de produto:
♦ Quando o comprador recusa o pedido;
♦ Quando o produto está com defeito e é devolvido;
♦ Quando um item adquirido por um cliente não é entregue;
♦ Quando há erros na nota fiscal original, mas o prazo de cancelamento já expirou.
Quem deve emitir a nota fiscal de devolução de mercadoria ?
Esse documento fiscal pode ser gerado tanto pelo emitente quanto pelo destinatário, de acordo com cada caso.
Emitente
O documento fiscal de devolução deve ser expedido pelo emitente quando a venda não concretizada foi feita para uma pessoa física.
Destinatário
No entanto, quando o destinatário é pessoa jurídica, a responsabilidade de emissão da nota fiscal de devolução de produto recai sobre ele.
Prazo para emissão da nota fiscal de devolução:
Não há um prazo legal para a emissão de nota fiscal de devolução. No entanto, a dica é que essa emissão seja feita dentro do prazo de garantia do produto.
Esse período pode ser considerado um parâmetro, pois, para o comércio, a garantia de uma mercadoria costuma valer como prazo para sua devolução.
Fonte: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/
Espero que este artigo tenha aumentado sua compreensão sobre como emitir uma Nota de Devolução. No entanto, lembre-se de que, se persistirem dúvidas, é recomendável entrar em contato com o seu contador, uma vez que este artigo serve apenas como um recurso informativo, e o sistema atualmente não inclui essa funcionalidade integrada.
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