Para a utilização do módulo fiscal no sistema SAIPOS, é necessário alguns cadastros prévios para a identificação dos cupons à serem emitidos, essas informações já são cadastradas no momento da implantação do sistema, mas algumas delas são confirmadas pelo Suporte no momento da configuração.
- Dados da Loja
- Informações Fiscais
- Dados fiscais
- Vincular imposto na categoria
- Vincular imposto no produto
- Vincular imposto no item de opção
Dados da Loja
Razão Social
A Razão Social é o nome Jurídico de uma empresa, o nome que deverá constar em todos os documentos com validade fiscal e também nos contratos celebrados pela empresa. Na emissão da NFC-e ou Cupom Fiscal, é esse nome que figurará em sua identificação.
CNPJ
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ é um número de identificação de uma empresa ou outro tipo de organização com ou sem fins lucrativos, perante a Receita Federal e demais órgãos governamentais, como a Junta Comercial por exemplo.
O Cadastro do CNPJ poderá ser consultado no site da receita, onde também teremos as informações como Razão Social e CNAE vinculadas a ele.
Inscrição Estadual
A inscrição Estadual (IE) é o número de identificação da empresa como Contribuinte na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado onde ela tem atividade. Essa inscrição é exigida de todas as empresas que possuem atividade comercial para a emissão da NFe e NFCe.
A IE pode ser consultada nos sites das secretarias da fazenda dos respectivos estados das empresas e também neste link
CNAE
Código Nacional de Atividade Econômica, o CNAE relaciona a atividade exercida pela sua empresa, determinando a quais serão os impostos que a empresa deverá pagar, a qual sindicato ela estará vinculada e também seu regime tributário.
Ao consultar o CNPJ da empresa, podemos encontrar a informação da atividade econômica dela relacionada em seu cadastro.
Informações Fiscais
Além dos dados da loja, as informações são essenciais par aa validação dos documentos fiscais, sendo eles:
Certificado Digital
O Certificado digital é uma assinatura eletrônica, funciona como um garantidor da autenticidade do documento fiscal que contém as informações de identidade da pessoa jurídica emitida por uma autoridade certificadora vinculado ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Sendo utilizado para a emissão de cupons fiscais nos estados do Brasil, com exceção de SP, SC e CE, funcionando por meio de uma chave criptografada, o modelo A1 é um arquivo que será armazenado no computador, no caso do cupom fiscal da Saipos, o arquivo é vinculado diretamente no sistema, onde ficará armazenado para assinatura dos cupons fiscais eletrônicos.
Veja todos os artigos relacionados ao certificado digital:
Como exportar um certificado digital A1
Como vincular o seu Certificado Digital A1 no sistema Saipos
Em CE, é utilizada a emissão através do MFE, que é um equipamento igual ao SAT, homologado pela Saipos em dezembro de 2023. Havendo dúvidas sobre, basta contatar o time de Suporte da Saipos.
Para os clientes de Santa Catarina, com a utilização da Nota Fiscal ao Consumidor NFC-e, sua Loja poderá ter a necessidade de realizar ajustes no sistema para se enquadrar nas obrigações solicitadas pela SEFAZ do seu estado, listamos abaixo os materiais de apoio para atender as necessidades.
Dados necessários para credenciamento NFC-e - Santa Cataria (SC)
Configuração de Encargos Fiscais na Saipos para emissão de NFC-e - Santa Catarina (SC)
SAT
Utilizado apenas no estado de São Paulo, o equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal)
Veja nossos artigos relacionados ao SAT AQUI
Token ou CSC
O Código de Segurança do Contribuinte – CSC, é um código alfanumérico de 36 caracteres emitido para as empresas pela Secretaria da Fazenda Estadual. Quando feita a emissão através do certificado digital, esse código garante a identificação do emissor e por sua vez, a autenticidade do documento emitido. Este também é utilizado na geração do QR-Code impresso na DANFE da NFC-e, que permite a consulta do consumidor ao documento autenticado.
Veja como gerar e vincular na Saipos neste LINK
Regime Tributário
Regime de tributação é um sistema de regras que estabelece como será feita a cobrança de impostos de uma empresa de acordo com alguns fatores, sendo o principal deles o faturamento da empresa. Também serão considerados na atribuição do regime a atividade exercida pela empresa, seu porte, entre outros fatores específicos ligados a cada atividade.
No Brasil temos os seguintes regimes tributários:
- Simples Nacional - instituído pela Lei Complementar 123 de dezembro de 2006, esse regime tributário tem por objetivo simplificar a apuração e pagamento de impostos para empresas de médio e pequeno porte. Destinado a empresas que possuem faturamento de até 4,8 milhões anuais, esse tende a ser o regime mais encontrado entre nossos clientes. Diferente dos demais regimes, o Simples nacional agrega o imposto estadual (ICMS), municipal (ISSQN) e boa parte dos impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI) em uma única guia para pagamento onde o percentual de imposto incide sobre o faturamento total da empresa. Também é importante destacar que o Simples possui menos obrigações acessórias que o Regime Normal, estando isento da entrega de obrigações como o SPED Fiscal.
- Lucro Presumido – tratado também como Regime Normal de ICMS, o Lucro Presumido tem uma forma de arrecadação simplificada dos impostos federais, que incidirão diretamente sobre o faturamento. O ICMS das empresas de Lucro Presumido funcionará como um imposto não cumulativo, ou seja, o valor pago de ICMS nas compras que a empresa fez, será deduzido nos valores devidos das vendas. Para optar por esse regime tributário o faturamento da empresa deverá ser de até 78 R$ milhões anuais. É importante destacar que o Lucro presumido possui as obrigações fiscais acessórias normais, nesse caso, ele entregará o SPED Fiscal e o Contribuições, sendo um ponto de atenção nas informações geradas por essas empresas.
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Lucro Real – figurando também no regime normal de ICMS, o lucro real destoa do Lucro presumido no cálculo do imposto de Renda, pois aqui o imposto de renda é calculado com base no lucro contábil da empresa, e não do seu faturamento. Também há algumas diferenças no cálculo do PIS e do COFINS, que seguirão sendo sobre o faturamento, mas na maioria das empresas do lucro real, será permitido deduzir o imposto de compra de produtos e materiais no cálculo final do PIS e COFINS. Sem limite de renda anual, qualquer empresa poderá optar por esse regime tributário, sendo o regime que possui mais obrigações acessórias dos três citados.
Sendo este, ficará como Regime normal na Saipos.
Dados Fiscais
A Saipos, por padrão, já contêm dois dados fiscais cadastrados para utilizar nos produtos, mas podem ser alterado conforme a necessidade tributária da sua loja, sempre de acordo com o que seu contador informar.
Para configuração, deve acessar o menu lateral > Dados Fiscais
NCM
Nomenclatura Comum do Mercosul, é um código de categorização da natureza dos produtos. O NCM é Composto por 8 dígitos, onde cada seção detalha os materiais e descrições para a identificação da mercadoria.
A Correta classificação dos produtos no NCMS é de responsabilidade do cliente, mas a validade do código poderá ser consultada neste link
Origem da Mercadoria
Apesar do código de origem da mercadoria compor o CST, ele é um código a parte. O Código de Origem da Mercadoria indicará não apenas se a mercadoria é importada ou nacional, mas também a quantidade de matéria prima importada em sua composição.
O Código de origem de Mercadoria poderá conter os dados:
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento) 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei no 288/67, e as Leis nos 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento) |
CFOP
O CFOP é o Código Fiscal de Operação e Prestações possui quatro dígitos e seu objetivo é identificar a operação no momento da emissão da nota fiscal, sendo um dos fatores de fixação de tributação na nota. Apesar de possuir uma tabela ampla, as notas ficais modelo 65 (Cupom Fiscal) Poderão utilizar um número limitado de CFOPs, são eles:
5.101 – Venda de produção do estabelecimento; 5.102 – Venda de mercadoria de terceiros; 5.103 – Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento; 5.104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento; 5.115 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil; 5.405 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído; 5.656 – Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final; 5.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF; 5.933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN |
É possível notar que os CFOPS listados são apenas os destinados a venda de mercadoria dentro do estado.
Impostos
Os impostos são o que compõe a tributação dos produtos nas notas fiscais, nesse tópico trataremos especificamente dos impostos de PIS, COFINS, IPI e ICMS.
CST
Código de Situação tributária, todos os impostos incidentes nas notas fiscais possuem uma tabela específica indicando o CST a ser utilizado em suas notas. O CST indica forma que o imposto será calculado, ou seja, informará se o produto tem isenção de determinado imposto, base reduzida ou se será pago integralmente.
IPI
Imposto Sobre Produto Industrializado, é um imposto federal que incidirá sobre produtos industrializados, nesse caso, o imposto será pago pelo autor da transformação industrial, importador ou entidade equiparada a estes por lei responsável pelo recolhimento.
Para indicar a tributação do IPI nos produtos dentro da nota, indicaremos o seu CST que poderá ser:
00 - Entrada com Recuperação de Crédito 01 - Entrada Tributada com Alíquota Zero 02 - Entrada Isenta 03 - Entrada não Tributada 04 - Entrada Imune 05 - Entrada com Suspensão 49 - Outras Entradas 50 - Saída Tributada 51 - Saída Tributada com a Alíquota Zero 52 - Saída Isenta 53 - Saída não Tributada 54 - Saída Imune 55 - Saída com suspensão 99 – Outras saídas |
Como atualmente a Saipos emite apenas a NFC-e modelo 65, não devemos configurar a alíquota de IPI, sendo mais comum a utilização do CST 53 – Saída não tributada. Caso tenha obrigatoriedade de recolhimento de IPI ele deverá optar pela emissão de uma NFe modelo 55 que permite o recolhimento, esta não é feita através da Saipos.
PIS e COFINS
O PIS, Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e COFINS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, são recolhidos sobre o faturamento e deverão estar listados em seus cupons fiscais com alíquotas que podem variar entre 0,65% ou 1,65% para PIS e 3% ou 7,6% para COFINS.
O CST do PIS e COFINS nas notas modelo 65 podem ser:
01 Operação Tributável com Alíquota Básica 02 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto 03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto 04 Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero 05 Operação Tributável por Substituição Tributária 06 Operação Tributável a Alíquota Zero 07 Operação Isenta da Contribuição 08 Operação sem Incidência da Contribuição 09 Operação com Suspensão da Contribuição 49 Outras Operações de Saída |
O Cálculo de PIS e COFINS dentro da NF é feita com a fórmula Base de Cálculo * (Alíquota/100). Quando for do regime Simples nacional, geralmente é utilizado o CST 49, podendo utilizar em algumas situações especiais as CSTs 02, 04 ou 08.
Já as empresas do Regime Normal, em regra utilizarão o CST 01, podendo ocorrer os demais CSTs em alguns produtos específicos.
As alíquotas a serem utilizadas nos serão passadas pelos clientes, mas em regra geral os clientes do Lucro presumido utilizarão a alíquota de 0,65 de PIS e 3,00 de COFINS e os cliente do Lucro Real utilizarão as Alíquotas de 1,65 de PIS e 7,6 de COFINS. Para o Simples nacional, esse imposto é recolhido junto a guia do simples, sem alíquota informada na sua configuração fiscal.
Lembrando que toda e qualquer configuração fiscal
deve ser confirmada pelo seu contador.
Vincular o imposto à categoria de produto
Com todas as configurações de dados fiscais finalizadas, é preciso realizar o vinculo em cada categoria de produto ou diretamente em cada produto.
Vínculo por categoria
Acessando o menu lateral do sistema > Cardápio > Categorias
Em cada uma das Categorias de produtos, você deve clicar nos 3 pontinhos para edita-las.
No campo "Imposto" deve selecionar o Dado Fiscal que se refere para aquela categoria, e clique em "Salvar"
Com isso, todos os produtos relacionados à essa categoria, terão o imposto conforme este dado fiscal selecionado.
Vínculo por produto
Para casos de produtos de uma mesma categoria que emitem com um imposto diferente, você deve definir diretamente no produto.
Acessando o menu lateral do sistema > Cardápio > Produtos
No produto que você precisa definir o imposto, clique nos 3 pontinhos para editar .
Role até o final da página e você encontrará o campo " Informações fiscais "
No campo "Imposto" deve selecionar o Dado Fiscal que se refere para aquele produto, e clique em "Salvar"
Com isso, este produto irá emitir com um imposto diferente da categoria. Por padrão , o imposto selecionado na categoria já vem salvo no produto.
Vínculo por item de opções
Para incluir o dado Fiscal no item da opção, podemos configurar a partir do seguinte caminho: Menu Lateral >Cardápio > Produtos > Opções
No menu das opções, podemos editar a opção que desejamos informar os impostos individualmente e marcar a opção Informar Impostos.
Com a opção selecionada, o sistema abrirá o campo imposto no dado geral do item, onde poderemos informar o imposto geral da opção.
Como o Combo sairá na NFC-e?
Quando o dado fiscal for informado na opção do produto, na geração da nota, o sistema irá separar o opcional do produto principal, gerando assim dois produtos na NFC-e, e utilizando o valor Fiscal informado no opcional para incluir o valor do item gerado a partir da opção do produto.
É importante que nos combos, o campo "preço na nota" dentro dos grupos de opcionais seja informado e não esteja zerado. Se não for informado o valor na nota daquele respectivo opcional, não irá dividir os impostos dos opcionais no XML também.
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Veja o passo a passo completo no vídeo abaixo:
Espero que este artigo tenha ajudado a entender um pouco mais sobre como configurar as informações fiscais! Mas, lembre-se, caso ainda tenha dúvidas, é só entrar em contato conosco pelo chat do sistema!
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